quinta-feira, janeiro 03, 2008

porque de facto não aguento

decidi, apesar de ter jurado que não mais escreveria, ou sequer pensaria sobre este assunto que é, para mim, algo irritante, copiar, do documento enviado pelo Ministério da Saúde (consultável em www.dgs.pt, creio eu) referente à lei Anti Tabaco (titulado «Perguntas e respostas acerca da Lei 37/2007, de 14 de Agosto»), o elenco dos lugares onde não é permitido fumar, tais como alguns onde, em casos previstos, pode eventualmente fumar-se.

Recebi essa documentação no ano passado mas nem abri o link, empurrando o problema com a barriga. Mas agora decidi abrir o referido doc., talvez para compreender algumas questões que ainda não tinha visto explicadas ou, quem sabe, para me focar na realidade. Durante a leitura, arregalei tanto os olhos que não aguentei, resolvendo-me então a partilhar parte do interessante texto:

É então proibido fumar:
«1. Nos locais onde estejam instalados órgãos de soberania, serviços e organismos da administração pública e pessoas colectivas públicas;
2. Nos locais de trabalho;»

Nota rápida aos pontos 1. e 2.:
então em que ficamos?
onde é que nos é permitido trabalhar?

«3. Nos locais de atendimento directo ao público;
4. Nos estabelecimentos onde sejam prestados cuidados de saúde, e outros similares, laboratórios, farmácias e locais onde se dispensem medicamentos não sujeitos a receita médica;
5. Nos lares e outras instituições que acolham pessoas idosas ou com deficiência ou incapacidade;»

Nota rápida aos pontos 3., 4. e 5.:
nem a propósito!

«6. Nos locais destinados a menores de 18 anos;
7. Nos estabelecimentos de ensino, independentemente da idade dos alunos ;
8. Nos centros de formação profissional;
9. Nos museus, colecções visitáveis bibliotecas, salas de conferência, de leitura;
10. Nas salas e recintos de espectáculos e diversão;
11. Nas zonas fechadas das instalações desportivas;
12. Nos recintos das feiras e exposições;
13. Nos conjuntos e grandes superfícies comerciais e nos estabelecimentos comerciais de venda ao público;
14. Nos estabelecimentos hoteleiros;
15. Nos estabelecimentos de restauração, de bebidas ou de dança;
16. Nas cantinas, nos refeitórios e nos bares;
17. Nas áreas de serviço, postos de abastecimento de combustível;»

Nota rápida ao ponto 17.:
ainda bem que não podemos fumar cigarros nas áreas de serviço, porque ainda assim, é-nos permitido beber bebidas alcoólicas sem qualquer limitação.... (sem comentários).

«18. Nos aeroportos, nas estações ferroviárias, nas estações rodoviárias de passageiros e nas gares marítimas e fluviais;
19. Nas instalações de metropolitano;
20. Nos parques de estacionamento cobertos;
21. Nos elevadores, ascensores e similares;
22. Nas cabines telefónicas fechadas;
23. Nos recintos fechados das redes de levantamento automático de dinheiro;
24. Em qualquer outro lugar, onde por determinação da gerência, ou de outra qualquer legislação aplicável, designadamente em matéria de prevenção de riscos ocupacionais, se proíba fumar;
25. É ainda proibido fumar nos veículos afectos aos transportes públicos urbanos, suburbanos e interurbanos de passageiros, bem como nos transportes rodoviários, ferroviários, aéreos, marítimos e fluviais, nos serviços expressos, turísticos e de aluguer, nos táxis, ambulâncias, veículos de transporte de doentes e teleféricos.»

Bom, era de evitar tanta tinta para dizer-se apenas que é proibido fumar em toda a parte tirando a sua casa e tirando, muito provavelmente, as sentinas (ou as retretes públicas), que não se arrolam neste documento.

Nos lugares onde é permitido fumar-se relê-se:
«3. Pode ser permitido fumar em áreas expressamente previstas para o efeito:
3.1. Nos locais onde estejam instalados órgãos de soberania, serviços e organismos da administração pública e pessoas colectivas públicas;
3.2. Nos locais de trabalho;»

.... é de rir.

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